Gosto de coisas claras. Para mim isto é claro:
Transcrevo no Blasfémias o comentário que escrevi em resposta a um post da Isabel Moreira, indignadíssimo como uma suposta e nunca fundamentada violação do segredo de justiça na notícia do Sol. Faço notar que o meu comentário não teve qualquer resposta da constitucionalista, assim como o Daniel Oliveira ainda não me explicou por que razão o Sol agiu ilicitamente. Continuo, portanto, à espera que um e outro fundamentem, de facto e de direito, as suas teses.
1) O Sol publicou escutas em que não intervém o PM, pelo que as escutas publicadas são válidas, atendendo a que foram autorizadas pelo juiz de instrução competente (o de Aveiro). Não se percebe, portanto, a referência da Isabel Moreira à validade das escutas ao PM que não vem minimamente ao caso quando se trata de analisar a legalidade da notícia do Sol.
2) Se as escutas publicadas pelo Sol constarem do procedimento administrativo aberto para averiguar se havia matéria para inquérito ao primeiro-ministro, como sustenta o jornal e como pressupôem os juristas que já se pronunciaram sobre a licitude da notícia, então é evidente que não existe violação do segredo de justiça, porque o referido procedimento, tendo findado com um arquivamento, tem de ser público, nomeadamente no que diz respeito a essas escutas (já não assim, evidentemente, na parte em que diga respeito às escutas mandadas destruir, isto é, as escutas em que o PM intervém).
Mais do que isso: precisamente porque não foi aberto inquérito judicial, mas apenas um procedimento administrativo, nem vejo sequer que se possa falar na violação do segredo de justiça, atento o facto de a tal procedimento não serem aplicáveis as regras do direito e do processo penal (visto que não é de um processo penal que se trata, mas de um mero procedimento administrativo).
3) Mesmo que houvesse violação do segredo de justiça, a Isabel Moreira não desconhecerá que Portugal já foi condenado várias vezes pelas instâncias europeias a pagar indemnizações em virtude de condenações a jornalistas e jornais pela violação do segredo de justiça.
“Agora o Conselho Europeu considerou que o “interesse público” do tema se sobrepunha à protecção do inquérito judicial que decorria e à reputação do arguido, já que o facto de um dos visados da notícia ter cargos políticos e ser uma figura pública, justificava que pudesse haver quebra de protecção de segredo de Justiça.”
Ora se é esta a posição das instâncias europeias a propósito de um caso infinitamente menos importante do que o que está em causa na notícia do Sol, por muito que seja outra a opinião da Isabel Moreira, cabe-lhe como jurista aceitar que tal jurisprudência se sobrepôe à opinião que possa ter (ou até que os tribunais portugueses possam defender, visto que devem obediência à jurisprudência europeia).
Nesse sentido, porque diz respeito a interferências do governo na comunicação social, é indubitável que a notícia do Sol releva de um interesse público notório. Nenhum jurista se lembrará de defender o contrário, penso eu. Assim sendo, mesmo que as escutas estivessem sob segredo de justiça – o que é muito duvidoso pelas razões invocadas – os jornalistas do Sol deviam ser absolvidos num eventual processo penal por estarem a actuar salvaguardados por uma causa de justificação (o dito interesse público), como refere a decisão citada. Quem actua ao abrigo de uma causa de justificação, actua licitamente. Logo, em vez de procurar matar o mensageiro, seria bom que se começasse a comentar a notícia em si mesma considerada.