Função & território
Já estava escrito, e bem escrito, nada como citar e agradecer. É do Henrique Monteiro, na sua coluna online do Expresso. E explica por que motivo o Tribunal Constitucional acaba de dar um tiro no seu próprio pé. Ainda que, por mim, mantenha a ideia da sua relevância nos dias que correm...
Escreveu então o Henrique:
"A lei é clara e não permite candidaturas de quem esteve três ou mais mandatos à frente de uma Câmara.
Citando o que está escrito no diploma "O presidente de Câmara Municipal e o presidente de Junta de Freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos". Como muito bem nota José Carlos Vasconcelos, cronista da revista "Visão", jornalista, jurista e um dos decanos do comentário político em Portugal, o diploma em análise não faz qualquer distinção entre função e território. Se quisesse fazer - adianta - era "imperioso - e simplicíssimo - acrescentar a "três mandatos consecutivos" a frase "na mesma autarquia".
Vasconcelos nota ainda, cheio de razão, que este tipo de debate feito à volta de leis claras, posteriormente tornadas mais complicadas ao ponto de apenas especialistas e os próprios redatores se arvorarem em capazes de as entender, acrescenta uma ideia "nociva para a democracia e a Justiça: a de que as leis não são feitas para ser lidas e compreendidas pelos cidadãos comuns a que se destinam, antes para ser 'interpretadas' por iluminados que podem sustentar e impor que elas não dizem o que os ditos cidadãos nelas leem, mas outra coisa" (...) São estes tipos de raciocínios, sobre raciocínios levados a extremos de exegese e de hermenêutica que os aproximam da cabala, que afastam o cidadão comum da Justiça e a Justiça do cidadão comum.
E convém recordar que a Justiça - em todas as suas aceções - é a primeira das causas a que se destina a política".