Malformações do Estado
O post do José Mendonça da Cruz tem opinião e informação, e centra-se no verdadeiro olho do furacão: enquanto os Governos entenderem que devem criar regimes de excepção para obviar as malformações e negligências do Estado, tudo está errado no regime.
Do Partido Socialista, no qual votei, esperaria justamente a correcção deste desvio estrutural da administração pública. Pois o caso do Freeport demonstra exactamente o contrário. O PS faz parte do problema, já que não o extinguiu. É por isso que logo no rádio, e agora aqui, eu faço minhas as palavras do blogger do Risco Contínuo. Que escreve assim:
“O projecto Freeport é um projecto PIN, uma invenção socialista que dá pelo nome de Projecto de Potencial Interesse Nacional e está hoje consagrada no Decreto-Lei nº 285, de 17 de Agosto de 2007, que podem ler aqui. Os PIN têm a fundamentação aparentemente razoável de tornar mais expedita a aprovação de grandes investimentos que beneficiem o país. Ao contrário, parecem-me uma confissão de incompetência e incapacidade para reformar a administração pública, a negação do mercado em favor do negócio de favor, e um convite à corrupção.
São uma confissão de incompetência, porque onde a máquina administrativa funciona com normal celeridade e transparência, não é necessário abrir vias rápidas à sombra do governo para uns investimentos em especial.
São uma negação do mercado em favor do negócio de favor, porque o que um Estado que tem tal lei está na verdade a anunciar é isto: os nossos regulamentos são incertos, a nossa burocracia é paralisante, antes de investir venha falar comigo (e o Decreto-Lei diz os membros do governo com quem se fala). Anuncia, tristemente, ainda mais: venha falar comigo só se tiver dinheiro que chegue; pequenos e médios empresários, abstenham-se. E é natural que os socialistas - que abominam o mercado e a liberdade que ele dá, mas gostam de negócios de corredor e de como lhes dão poder - se revejam nesta lei.
Os PIN são, finalmente, um convite à corrupção, porque grandes investimentos ficam - em vez de dependentes de leis em curso, gerais e para todos, transparentemente - esses investimentos ficam antes dependentes de uma comissão que avalia subjectivamente se o projecto preenche os 6 requisitos enunciados no artigo 2º: investimento superior a 200 milhões de euros (ou a 60 milhões se for inovador e tiver conteúdo tecnológico); utilização de tecnologias e práticas eco-eficientes; promoção de eficiência e racionalização energética; integração nas prioridades de desenvolvimento; comprovada viabilidade económica; comprovada idoneidade e credibilidade do promotor do projecto.
Como bem se vê, qualquer interpretação destes requisitos pode estar mais para cá ou mais para lá. Uma boa maneira de aferir isto mesmo é (por exemplo, lembrei-me agora mesmo, por acaso) interpretar à luz dos 6 requisitos as virtudes do tal Outlet gigante”.